Voltar ao plano

Contrato de Prestação de Serviços

Assistência Familiar — Plano Básico

Pelo presente instrumento particular, de um lado como CONTRATADA, a empresa Caminho da Paz — Assistência Familiar, inscrita no CNPJ sob nº ________________, com sede em ________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e de outro lado, como CONTRATANTE, o(a) cliente abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Familiar, conforme as cláusulas e condições a seguir:

Cláusula 1ª — Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência familiar referente ao plano Individual, categoria Individual, modalidade Básico, conforme descrito a seguir:

Plano: Individual

Categoria: Individual

Modalidade: Básico

Descrição: Nosso plano básico atende a maioria das famílias brasileiras proporcionando segurança, praticidade, conforto e tranquilidade para atender estas questões que nunca planejamos.

Cláusula 2ª — Cobertura e Serviços

A CONTRATADA compromete-se a prestar os seguintes serviços ao beneficiário indicado pelo CONTRATANTE, no momento do óbito:

  • Cremação ou Sepultamento em cemitério público
  • Traslado de até 50km
  • ornamentação básica
  • velório e mesa de condolências

Os serviços serão prestados de forma digna e respeitosa, em conformidade com as normas legais aplicáveis e os costumes locais, garantindo o acolhimento da família no momento de luto.

Cláusula 3ª — Beneficiário

O presente plano cobre o beneficiário indicado pelo CONTRATANTE no ato da contratação. O CONTRATANTE poderá incluir beneficiários adicionais mediante a contratação de planos individuais para cada um, observadas as condições de cada categoria.

Cláusula 4ª — Valor e Forma de Pagamento

Pelos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

Mensalidade: R$ 39,90 (mensal)

Valor anual: R$ 399,00

O pagamento será efetuado conforme ciclo de cobrança escolhido pelo CONTRATANTE (mensal ou anual), via cartão de crédito, PIX ou boleto bancário. O não pagamento da mensalidade no vencimento acarretará a suspensão dos serviços até a regularização.

Cláusula 5ª — Vigência e Duração

O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente por prazo indeterminado, enquanto o CONTRATANTE estiver adimplente com as mensalidades. A cobertura dos serviços iniciar-se-á após o pagamento da primeira mensalidade.

Cláusula 6ª — Obrigações das Partes

6.1. Da CONTRATADA:

  • Prestar os serviços contratados com dignidade, respeito e profissionalismo;
  • Disponibilizar atendimento 24 horas para acionamento dos serviços;
  • Garantir a execução dos serviços conforme descrito na Cláusula 2ª;
  • Manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE e beneficiário.

6.2. Do CONTRATANTE:

  • Efetuar o pagamento das mensalidades em dia;
  • Fornecer informações verídicas sobre o beneficiário;
  • Comunicar imediatamente a CONTRATADA em caso de óbito do beneficiário;
  • Manter atualizados seus dados cadastrais.

Cláusula 7ª — Rescisão

O presente contrato poderá ser rescindido: (I) por mútuo acordo entre as partes; (II) por iniciativa do CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, cessando a cobertura após o período já pago; (III) por iniciativa da CONTRATADA em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, mediante notificação prévia. Não há direito a restituição de mensalidades pagas.

Cláusula 8ª — Acionamento dos Serviços

No caso de óbito do beneficiário, o CONTRATANTE ou representante legal deverá acionar imediatamente a CONTRATADA pelos canais de atendimento disponíveis, informando os dados do beneficiário e apresentando a certidão de óbito quando solicitada. A CONTRATADA providenciará os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas do acionamento.

Cláusula 9ª — Disposições Gerais

  • Este contrato é regido pela legislação brasileira aplicável;
  • Qualquer alteração contratual deverá ser feita por escrito e acordada entre as partes;
  • Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATADA de acordo com suas políticas internas e a legislação vigente;
  • Fica eleito o foro da comarca do domicílio do CONTRATANTE para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na data de 12/09/2026.

Caminho da Paz

Contratada

Contratante

Nome / Assinatura

Caminho da Paz

Cuidando com amor, do primeiro ao último dia. 💙