Contrato de Prestação de Serviços
Assistência Familiar — Plano Básico
Pelo presente instrumento particular, de um lado como CONTRATADA, a empresa Caminho da Paz — Assistência Familiar, inscrita no CNPJ sob nº ________________, com sede em ________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA; e de outro lado, como CONTRATANTE, o(a) cliente abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Familiar, conforme as cláusulas e condições a seguir:
Cláusula 1ª — Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência familiar referente ao plano Individual, categoria Individual, modalidade Básico, conforme descrito a seguir:
Plano: Individual
Categoria: Individual
Modalidade: Básico
Descrição: Nosso plano básico atende a maioria das famílias brasileiras proporcionando segurança, praticidade, conforto e tranquilidade para atender estas questões que nunca planejamos.
Cláusula 2ª — Cobertura e Serviços
A CONTRATADA compromete-se a prestar os seguintes serviços ao beneficiário indicado pelo CONTRATANTE, no momento do óbito:
- Cremação ou Sepultamento em cemitério público
- Traslado de até 50km
- ornamentação básica
- velório e mesa de condolências
Os serviços serão prestados de forma digna e respeitosa, em conformidade com as normas legais aplicáveis e os costumes locais, garantindo o acolhimento da família no momento de luto.
Cláusula 3ª — Beneficiário
O presente plano cobre o beneficiário indicado pelo CONTRATANTE no ato da contratação. O CONTRATANTE poderá incluir beneficiários adicionais mediante a contratação de planos individuais para cada um, observadas as condições de cada categoria.
Cláusula 4ª — Valor e Forma de Pagamento
Pelos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
Mensalidade: R$ 39,90 (mensal)
Valor anual: R$ 399,00
O pagamento será efetuado conforme ciclo de cobrança escolhido pelo CONTRATANTE (mensal ou anual), via cartão de crédito, PIX ou boleto bancário. O não pagamento da mensalidade no vencimento acarretará a suspensão dos serviços até a regularização.
Cláusula 5ª — Vigência e Duração
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente por prazo indeterminado, enquanto o CONTRATANTE estiver adimplente com as mensalidades. A cobertura dos serviços iniciar-se-á após o pagamento da primeira mensalidade.
Cláusula 6ª — Obrigações das Partes
6.1. Da CONTRATADA:
- Prestar os serviços contratados com dignidade, respeito e profissionalismo;
- Disponibilizar atendimento 24 horas para acionamento dos serviços;
- Garantir a execução dos serviços conforme descrito na Cláusula 2ª;
- Manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE e beneficiário.
6.2. Do CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento das mensalidades em dia;
- Fornecer informações verídicas sobre o beneficiário;
- Comunicar imediatamente a CONTRATADA em caso de óbito do beneficiário;
- Manter atualizados seus dados cadastrais.
Cláusula 7ª — Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido: (I) por mútuo acordo entre as partes; (II) por iniciativa do CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito, cessando a cobertura após o período já pago; (III) por iniciativa da CONTRATADA em caso de inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, mediante notificação prévia. Não há direito a restituição de mensalidades pagas.
Cláusula 8ª — Acionamento dos Serviços
No caso de óbito do beneficiário, o CONTRATANTE ou representante legal deverá acionar imediatamente a CONTRATADA pelos canais de atendimento disponíveis, informando os dados do beneficiário e apresentando a certidão de óbito quando solicitada. A CONTRATADA providenciará os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas do acionamento.
Cláusula 9ª — Disposições Gerais
- Este contrato é regido pela legislação brasileira aplicável;
- Qualquer alteração contratual deverá ser feita por escrito e acordada entre as partes;
- Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATADA de acordo com suas políticas internas e a legislação vigente;
- Fica eleito o foro da comarca do domicílio do CONTRATANTE para dirimir eventuais controvérsias.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na data de 12/09/2026.
Caminho da Paz
Contratada
Contratante
Nome / Assinatura